Simone Paschoal Nogueira

No Direito Ambiental utiliza-se muito o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, tão mencionado e conhecido, por tratar de nosso direito e obrigação de preservar o meio ambiente para as futuras gerações: “CF 88 “Art. 225.Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.

No exercício da advocacia ambiental, aprendemos a harmonizar o conteúdo de preservação ambiental contido no citado artigo 225, com o não menos importante artigo 170, que trata da ordem econômica e insere o meio ambiente como vetor da economia e não um obstáculo para o desenvolvimento: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar, a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”;

Para a regularização ambiental, o instrumento mais utilizado é o licenciamento ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente e que permite ao empreendedor identificar os efeitos ambientais de sua atividade, e de que forma esses efeitos podem ser gerenciados. Tem caráter preventivo, em sua concepção original, e assim visa garantir que medidas de controle adotadas nos empreendimentos sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável, antes de serem instalados.

Vale a pena citar que o procedimento de licenciamento ambiental é regido, em especial, pelas antigas Resolução CONAMA 01/86, que trata sobre o EIA Rima para o licenciamento de algumas atividades, de significativo impacto e a Resolução CONAMA 237/97, que estabelece a diferença das três etapas de licenciamento e cria algumas regras específicas para o trâmite do licenciamento ambiental, sendo a Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; a Licença de Instalação (LI) – para autorizar a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; e a Licença de Operação (LO), que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.

Trouxemos em nossa exposição sobre o tema alguns entraves identificados ao longo desses anos, que já foram tratados em estudos e relatórios, e estão sendo objeto de discussões para as soluções integrarem o texto da nova lei de licenciamento, a saber:

  • Licenciamento trifásico;
  • Processo de licenciamento não contempla resolução de conflitos;
  • Temor de penalização dos funcionários dos órgãos ambientais;
  • Ministério Público: (i)exacerbação da competência e (ii) autonomia
  • Sistema normativo pulverizado de licenciamento;
  • Judicialização dos conflitos -falta de segurança jurídica nas decisões;
  • Conflitos de competência para licenciamento.

Como este tema tem grandes interesses envolvidos, ainda deve ter muita discussão pela frente. Vamos acompanhar e torcer pela melhoria do sistema e o desenvolvimento do país, de forma sustentável.

É verdade que existe, há muitos anos, uma expectativa natural do brasileiro, principalmente do industrial, pela Reforma Tributária. Para quem acompanha política e economia, já viu entrar e sair muitos governos com a promessa de realizar mudanças na área tributária, mas até agora ficamos somente no discurso.

Agora, mais uma vez, foi apresentada, na Câmara Federal, a proposta do texto de mudança na Constituição e chega-se a primeira fase da discussão. Pode até ser demasiado otimismo, mas nunca se viu tamanha disposição do Congresso e do Governo Federal para fazer o projeto acontecer.

O Ministro da Economia, Haddad, declarou que não pode haver concessões e que os reflexos devem ser sentidos a médio e longo prazo “Os impactos da Reforma são diluídos no tempo… ao diluir no tempo ninguém está pensando no próprio umbigo, está pensando no país”, defendeu Haddad. Isso seria, no mínimo o óbvio, mas para nossos parlamentares é um sacrifício bastante grande não olhar somente para interesses pessoais ou político-partidários.
Após o anúncio da Volkswagen suspender a produção temporária de veículos no Brasil, a Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse que a única resposta que pode ser dada à paralisação é a Reforma e acredita que “a Reforma nunca esteve tão madura”.

Sim ministra, como você percebeu, esse é mais um dos inúmeros recados que a classe empresarial está dando para o país: estamos sendo asfixiados ano após ano e já não temos mais fôlego para seguir se nada for feito!
Enquanto isso, o Comitê de Política Monetária (Copom) mantém a taxa Selic, com juros básicos da economia nos 13,75% a.a, e continua a nos sufocar, entretanto, segundo a nota dessa vez, há esperança para começar a baixar a parir do mês de agosto, já que em julho não há reunião.

Enquanto isso, nós industriais, seguimos pagando altos impostos que demonstram claramente a injustiça de um sistema tributário arcaico e vantajoso apenas para alguns, mas, dessa vez, com a firme esperança de haver uma luz brilhante no fim desse túnel que já estamos exaustos de percorrer no escuro.

Ricardo Martins,
Presidente da Abimetal e do Sicetel

Chegamos praticamente ao meio do ano e parece que, finalmente, o Congresso Nacional começou a dar andamento em pautas prioritárias, mas como era de se esperar, nem tudo são flores.

Após o marasmo inicial, conforme falamos na última News, a Câmara Federal aprovou o texto-base do Arcabouço Fiscal, o que é bastante positivo para a estabilização da economia e começarmos a vislumbrar a queda de juros.

Porém, na mesma semana, o governo anunciou no Dia da Indústria na Fiesp, estímulo ao “carro popular” com a diminuição de impostos, o que vai de encontro aos objetivos do arcabouço fiscal e não resolve nenhum problema econômico.

Além disso, a medida compromete a arrecadação, não garante a revenda mais barata na ponta e nem a manutenção de empregos, e, muito menos, benefícios à indústria nacional com estímulos à cadeia produtiva do setor.
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Prever o aumento de despesas, de acordo com a arrecadação da União, é fundamental para estabilidade das contas e incentivar o crescimento econômico e a credibilidade para investidores aplicarem recursos no país.

O projeto do arcabouço segue para o Senado, que deve entrar com pedido de urgência para votação.

Não deixa de ser um começo, entretanto, o anúncio da redução de impostos beneficiando somente a indústria automobilística, sem nenhuma exigência de contrapartida para o crescimento interno, vai contra a chamada neo-industrialização, que o governo tanto proclama. Parece ser apenas “mais do mesmo”.

Com as medidas provisórias do início do governo prestes a expirarem, mais negociações e resoluções devem ser aprovadas ao longo da semana. Cabe a nós esperarmos o que vem pela frente e torcer que os encontros com os representantes da indústria (na CNI, Fiesp, Fiemg) sirvam para o Governo Federal olhar atentamente para o setor produtivo como um todo e suas demandas internas de forma justa e equilibrada, para gerar efeitos em toda a cadeia.