A Abimetal-Sicetel encaminha a Newsletter mensal Mai/Jun 2023
Destaque da edição:
Opinião: o Brasil começa um movimento, ainda tímido, para aprovação de medidas prioritárias e discussão mais profunda e efetiva da Reforma Tributária.
Nosso depto. Jurídico faz uma análise sobre situação ICMS, PIS e Cofins.
Veja informações sobre eleições da Abimetal e do Sicetel
Resumimos aqui informações mensais do setor.
Informações privilegiadas para nosso associado.
Boa Leitura!
OPINIÃO
Opinião Abimetal/Sicetel
Abril 2023
Chegamos praticamente ao meio do ano e parece que, finalmente, o Congresso Nacional começou a dar andamento em pautas prioritárias, mas como era de se esperar, nem tudo são flores.
Após o marasmo inicial, conforme falamos na última News, a Câmara Federal aprovou o texto-base do Arcabouço Fiscal, o que é bastante positivo para a estabilização da economia e começarmos a vislumbrar a queda de juros.
No último dia 05 de maio foi publicado, no Diário Oficial da União, o resumo dos editais de convocação para as eleições da Abimetal e do Sicetel, destinadas à composição das Diretorias, Conselhos Fiscais e Delegados Representantes e respectivos suplentes, junto à Fiesp e à Fiemg para o quadriênio 2023 – 2027.
A eleição será realizada nos dias 20 e 21 de junho sede da Entidade (Av. Paulista, 1313 – 8º andar – Cj. 807).
STF mantém demissão sem justa causa
A medida valida a saída da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), decretada pelo então presidente da República, FHC – Fernando Henrique Cardoso, em que permite o empregador dispensar o funcionário sem prévia justificativa.
O julgamento, que se arrastou por 26 anos, garante a manutenção do decreto 2.100/96 de FHC, mas implica que a denúncia, pelo presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso, exige a aprovação para ter efeitos jurídicos nacionais.
ACONTECE
BNDES lança de linha de crédito de até R$20 bilhões
Foi validada pelo Senado a modificação da taxa de juros para linhas de inovação e digitalização apoiados pelo BNDES para Taxa Referencial (TR), com aprovações estabelecidas a cada ano até 2026, Serão disponibilizados até R$ 5 bilhões por ano para financiar a inovação, utilizando a Taxa Referencial (TR), com custo de 1,7% ao ano e dois de carência.
A Medida seguirá para sanção presidencial, e depois caberá ao Conselho Monetário Nacional definir os critérios de elegibilidade. Feito isso, o BNDES irá estabelecer as linhas e condições de operação para que as empresas possam solicitar o financiamento aos agentes financeiros.
ECONOMIA
Relatório Focus e expectativas do mercado
Resumo do Relatório Focus, com estatísticas calculadas considerando as expectativas de mercado coletadas até a sexta-feira anterior à sua divulgação.
Confiança do empresário tem leve recuperação em maio, mas segue negativa
O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) aumentou 0,4 ponto em maio, saindo de 48,8 pontos para 49,2 pontos, o que indica uma leve recuperação da confiança frente a abril.
No entanto, o índice segue abaixo da linha divisória de 50 pontos, indicando que persiste a falta de confiança.
Em relação aos resultados setoriais, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ICEI ficou estável em um setor, subiu em 12 e caiu em outros 16 setores, de abril para maio. A queda ocorreu devido à piora das expectativas para os próximos seis meses.
Pesquisa mostra que o investimento médio das empresas industriais como parcela do faturamento deve reduzir, passando de 5,2% em 2022 para 4,5% em 2023.
A baixa taxa de crescimento da economia é apontada como principal fator limitante, seguida pela elevada carga tributária da economia e alta taxa de juros, empatada com a falta ou limitação de recursos próprios.
A intenção de investir 4,5% do faturamento está abaixo da média histórica, de 6,6%.
O resultado do estudo, realizado pela Fiesp, tem amostra de 504 empresas de diferentes portes e setores industriais,
A Federação das Indústrias de Minas Gerais aproveitou o aniversário de 90 anos e o Dia da Indústria para celebrar o empreendedorismo, com uma solenidade no MinasCentro, em que contou com a presença de dirigentes, empresários, autoridades e pessoas ligadas ao setor.
A festa teve como tema “Movidos pelo Futuro” e serviu como um grande reconhecimento aos industriais da região que fazem diferença em suas áreas de atuação.
Por indicação do diretor da Fiemg e presidente da Abimetal/Sicetel, Ricardo Martins, o CEO da Gerdau, Gustavo Vernek foi agraciado com medalha ao mérito industrial.
Também foram homenageados alunos e funcionários do Sesi e do Senai que tiveram destaque em 2022.
ACONTECEU
Novo valor do salário-mínimo
Publicada Medida Provisória que dispõe sobre o novo valor do salário-mínimo que passou a vigorar em 01 de maio de 2023.
O novo salário será de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), correspondendo a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) o valor da diária e R$ 6,00 (seis reais) o seu valor horário.
O reajuste corresponde a 1,38% em relação ao vigente em abril, de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) e de 8,91% em relação a dezembro de 2022, de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
Os Estados podem ter salários-mínimos regionais e por categoria profissional maiores do que o fixado, desde que não sejam inferiores ao nacional.
Alteração no prazo para entrega Escrituração Contábil
Foi alterado o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o último dia útil do mês de junho.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão, fusão ou incorporação, se o evento ocorrer no período entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último dia útil de junho; se o evento ocorrer, no período de junho a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS DA COFINS NÃO-CUMULATIVAS
No mês de janeiro de 2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1.159, que prevê a necessidade de exclusão do montante do ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição, da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins na sistemática não-cumulativa, a partir de 01/05/2023.
No dia 30/05/2023, essa Medida Provisória foi convertida em Lei nº 14.592/2023, tornando-se definitiva a necessidade de excluir o ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição, da base de créditos da Contribuição ao PIS e da Cofins, no tocante a fatos geradores ocorridos a partir de 1º/05/2023.
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