Reforma Tributária e os privilégios inadmissíveis

O país inteiro à espera da efetivação da Reforma Tributária com a volta do recesso do Senado.
Claro que a aprovação pela Câmara foi um avanço incomparável, principalmente ao considerarmos que esperamos por isso há, pelo menos, três décadas.

Uma longa espera e uma decepção com nossos Deputados que incluíram na madrugada alguns pontos inesperados. Em destaque, a viabilização de competência estadual para criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados até 2043.

Ao contrário do esperado, o teor adicionado apenas complica a situação, já que o grande objetivo da Reforma é simplificar o caos tributário brasileiro.

A Abimetal está trabalhando juntamente com outras entidades, no sentido de desmontar esta e outras “surpresas” acrescentadas ao texto pelos nobres Deputados, junto ao Senado para onde seguiu para ser votada a Reforma em questão.

Talvez nossos legisladores ainda tenham dificuldade em entender que toda vantagem dada a um grupo econômico, faz com que os demais paguem mais. Isso é o que acontece com a indústria, há anos.

Conheça outros “penduricalhos e privilégios” enxertados inesperadamente à PEC, agora encaminhada ao Senado:

*Ampliação da imunidade tributária para os “templos de qualquer culto” direcionado às entidades religiosas, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes;
*Alíquotas reduzidas em 60% para produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas e cibersegurança;
*Volta do Programa emergencial de retomada do setor de eventos (Perse);
*Isenção ou alíquota zero para reabilitação urbana de zonas históricas e reconversão urbanística;
*Obrigatoriedade para que o Ministro da Fazenda compartilhe dados e informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, para cálculo das alíquotas de referência pelo Senado;
*O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais que também se aplicará às montadoras e fabricantes beneficiárias de incentivos fiscais de IPI do Programa Rota 2030, prorrogados até 2032.