Procuradoria Geral Do Estado De São Paulo Lança Novo Edital Sobre Acordo Paulista

Recentemente, foi publicado o Edital nº 2/24 da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo (PGE/SP), que regulamenta os procedimentos para a transação de débitos de
pequeno valor inscritos em dívida ativa, cujo montante de adesão não ultrapasse R$
42.432,00, o equivalente a 1.200 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Poderão ser incluídos na Transação: (i) débitos decorrentes do não pagamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); (ii) débitos perante o
Tribunal de Justiça (exceto multas penais); e (iii) débitos junto ao Tribunal de Contas.

Destaca-se que somente os débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos são
elegíveis para essa modalidade de transação e, além disso, não será permitida a
transação de valores que estejam totalmente garantidos por depósito, seguro garantia
ou fiança bancária, caso a ação já tenha transitado em julgado em favor do Estado de
São Paulo.

 

Ao aderir ao programa, o contribuinte poderá usufruir de alguns benefícios e, entre
eles, destacam-se o: (i) desconto de 100% sobre juros e multas, limitado a 50% do
valor total da dívida; e (ii) parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo da
parcela de R$ 70,72, corrigido pela taxa SELIC.

 

Por fim, vale destacar que o prazo para a adesão terá início em 25/09/2024 e se
encerrará em 20/12/2024 e deverá ser realizado através da página de Transação da
Procuradoria da Fazenda Estadual.