Nova regra interna do Supremo Tribunal Federal, para devolução em 90 dias dos pedidos de vistas, pode trazer uma mudança imediata da legislação trabalhista e proibir demissões sem justa causa, caso seja revogado o Decreto 2100 de 1996, assinado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que está sendo questionado no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
O Decreto revogou unilateralmente a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe as demissões arbitrárias ou sem justa causa, estabelecendo que os trabalhadores têm direito à estabilidade no emprego, exceto em casos específicos, como falta de produtividade ou comportamento inadequado. A Convenção 158 foi ratificada pelo Brasil em 1979.
O processo, que tramita na Corte há 25 anos – entre idas e vindas dos pedidos de vistas dos Ministros, já conta com a maioria de votos pela inconstitucionalidade e valida a assinatura da Convenção 158.
Atualmente, apesar do regimento interno do STF prever prazo de 30 dias para pedidos de vistas, não há nenhuma consequência no descumprimento do prazo