Camex aprova medidas para conter avanço de importação de aço

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu por uma combinação de cota e elevação de alíquotas para frear o avanço de importação de aço no país. A decisão atende parcialmente ao pedido de elevação de tarifa de importação de 18 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) feitos pelo Instituto Aço Brasil (IABr), 10 pela Associação Brasileira Indústria de Tubos e Acessórios de Metal (ABITAM) e três pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

A medida inclui 11 NCMs e estabelece uma tarifa de 25% caso o volume importado ultrapasse 30% da média das importações de 2020 a 2022. A Camex também confirmou sua decisão para outras quatro NCMs ainda requerem análises adicionais. Os pedidos de aumento de tarifas para as 16 NCMs restantes foram indeferidos. A decisão da Camex é válida por 12 meses e entrará em vigor em 30 dias.

Lista de Produtos e decisão da Camex:

Deferimento

7208.37.00 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7208.38.90 Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

7208.39.10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

7208.39.90 Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm

7209.16.00 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

7209.17.00 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos

simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

7210.49.10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm

7210.61.00 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de ligas de alumínio-zinco

7213.91.90 Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm

7305.11.00 Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço

7305.12.00 Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço

Mantido na pauta para análises adicionais

7304.19.00 Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

7304.29.39 Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços, etc.

7306.19.00 Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

7306.69.00 Outros tubos soldados de outras seções

Indeferimento

7210.12.00 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, estanhados, de espessura inferior a 0,5 mm

7210.50.00 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo

7210.70.10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, pintados ou envernizados

7214.20.00 Barras de ferro ou aço não ligado, a quente, dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem

7219.12.00 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, em rolos, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7219.33.00 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

7219.34.00 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

7219.35.00 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a frio, de espessura inferior a 0,5 mm

7222.20.00 Barras de aço inoxidável simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

7304.59.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

7305.20.00 Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço

7306.29.00 Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de ferro ou aço

7306.30.00 Outros tubos soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

7306.61.00 Outros tubos soldados, de seção quadrada ou retangular

7307.19.10 Acessórios moldados para tubos de ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm

7307.19.90 Outros acessórios para tubos moldados de ferro fundido, etc.