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NEWSLETTER 08
ANO 02 | FEVEREIRO/2023 – MARÇO/2023

A Abimetal-Sicetel encaminha a Newsletter mensal Fev/Mar 2023

Destaque da edição: seção opinião com posicionamento sobre a Reforma Tributária e os levantamentos sobre destaques setoriais do Sicetel.

Na seção do Associado, Newport celebra 30 anos.

Resumimos aqui as principais informações mensais do setor.

Informações privilegiadas para nosso associado.

Boa Leitura!

OPINIÃO

Há décadas a indústria está na expectativa da Reforma Tributária e, a cada governo que entra ou é reeleito, tem-se sempre a esperança renovada de que ela sairá dos discursos e do planejamento para finalmente se tornar uma realidade.

Dessa vez, parece que a reforma realmente faz parte das prioridades do atual governo, que se mostra empenhado em desatar os nós e começar as negociações para aprovação do Congresso e garantir as mudanças ainda neste ano. A ideia é encabeçada pelo ministro da economia, Fernando Haddad.

Segundo reportagem de O Globo, a Câmara e o Senado já mapearam os principais entraves e possíveis soluções para que, ainda este ano, sejam feitas as alterações na legislação. Os obstáculos vão desde o considerável aumento da carga tributária para alguns setores que pouco contribuem atualmente, como serviços e agronegócio, até a diminuição da arrecadação de estados e municípios.

Segundo o Globo, o principal ponto de discussão é a unificação de cinco tributos em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA) composto pelo PIS, Cofins, IPI, ICMS e algum encargo municipal.

Parece que o presidente da Câmara, Arthur Lira e do Senado, Rodrigo Pacheco, estão realmente empenhados por terem sido convencidos que a reforma será um feito histórico e servirá como um passaporte de um grande feito da atual legislatura, como consequência, eles colhem os frutos por estarem envolvidos no andamento e resolução do processo.

É fundamental a isonomia na taxação como contribuição para o desenvolvimento do país, com um sistema tributário simples e equilibrado.
 
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DESTAQUE

Produção de aço recua 4,9% em janeiro

A produção de aço bruto do país recuou 4,9% em janeiro, na comparação anual com 2022. Somou 2,78 milhões de toneladas, ante 2,93 milhões de um ano atrás.
 
Em relação a dezembro passado, um mês que não pode ser uma boa referência por ser bastante fraco, houve crescimento de 11,1% na produção de janeiro de 2023.
 
Em contrapartida, as vendas internas avançaram 9,2% frente ao apurado em janeiro de 2022, com 1,6 milhão de toneladas. Na comparação com o último mês do ano passado, foi registrada expansão de 16,1%.

Em janeiro, o Brasil exportou 972 mil toneladas, o que representou queda de 17,5% na comparação com janeiro de 2022. Ante o mês de dezembro, a variação foi positiva em 3,1%,
 
As importações cresceram 27,6% no primeiro mês de 2023, alcançando 377 mil toneladas. Frente a dezembro, registraram alta de 11,5%.
 
O consumo aparente de produtos siderúrgicos, um termômetro importante – soma vendas internas com as importações —, atingiu 2 milhões de toneladas, 10,1% superior ao apurado no mesmo mês de 2022 
 
O levantamento foi feito pelo Instituto Aço Brasil, que reúne as usinas siderúrgicas instaladas no país.
 
Fonte: Valor / Infomet
Publicado em 16/02/2023

 

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ICEI registra aumento de confiança e se recupera

O índice de confiança do empresário industrial — ICEI, medido pela CNI, quebrou a sequência de quedas dos últimos quatro meses e avançou dois pontos, passando para 50,6.
O aumento é significativo, pois, com ele, a indústria passou a linha dos 50 pontos que representa a demonstração de confiança, porém ainda não é suficiente se comparado com a perda de 14,2 pontos acumulada entre os meses de setembro de 2022 e janeiro deste ano.

Série histórica:

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DESTAQUE: ASSOCIADOS

Newport Steel: 30 anos com muito fôlego e planos para as próximas décadas

Uma das nossas associadas celebra, neste mês de março, 30 anos de atividades.

Uma história de sucesso para compartilhar com vocês.

A empresa nasceu quando 4 jovens resolveram largar seus empregos na antiga Mangels para empreender. Com um sonho e muita coragem, Ecidir Dias Taverneiro, João Marzzi, Rubens Galhardo e Ariovaldo Carmignani fundaram, inicialmente, uma empresa que atuava com lâminas para corte de pedras e produção terceirizada.

Com o passar dos anos e as necessidades do mercado, em 1998 a Newport inicia a produção própria com a primeira planta instalada no Parque São Lucas.

Mesmo depois de tanto tempo, o foco e os valores da empresa se mantêm: o cliente. Segundo Ecidir, “o diferencial sempre foi estar com foco DO cliente; em outras palavras, tornar o produto o mais apropriado possível para uma parceria em que o desenvolvimento e os benefícios sejam mútuos, o que sempre traz os melhores resultados.”

Ao longo dos anos, foram muitos desafios competitivos. Entre eles, a parceria que a empresa desenvolveu com um fornecedor da China, por 11 anos, para buscar o melhor custo-benefício e soluções de mercado para seus clientes.

Atualmente a Newport conta com dois sócios, Ecidir e João, que atuam há 54 anos juntos. A empresa fornece bobinas, chapas de aço, tiras e outros produtos em dimensões variadas, principalmente na área agrícola, autopeças, óleo e gás e construção civil.

Ao contar a história da empresa, Ecidir ressalta alguns momentos mais complicados, como a sobrevivência inicial, o desfalque que sofreram de um hacker, a transição de uma fábrica para outra e, principalmente, durante a pandemia.

No ano de 2018, a empresa mudou para a planta atual e ampliou sua linha de produtos, porém, menos de um ano após a transferência, as portas fecharam por conta da pandemia.

Entre tantas coisas para se orgulhar, sobreviver à pandemia, sem diminuir ou atrasar salários e pagamentos, foi a maior superação.

Agora, é olhar para a frente e preparar a empresa para uma sucessão profissional com os mesmos valores, princípios e filosofia desses 30 anos:

– Atuar com foco do cliente;

– Gestão participativa com liberdade de expressão dos colaboradores;

– Responsabilidade social;

– Capacitação e desenvolvimento dos colaboradores como investimento; e

– Prática contínua do ESG

Para marcar a data, a Newport comemora junto aos clientes, fornecedores e colaboradores, em uma celebração pensada carinhosamente para cada público, com uma surpresa especial aos funcionários que fazem quinquênios de tempo de trabalho.

“Conhecer e compartilhar dos objetivos do cliente para encontrar soluções personalizadas é o grande negócio que a Newport oferece e, com isso, entrega os melhores resultados. Esse sempre foi e continuará sendo o grande valor que temos”, destaca Ecidir.

Newport Steel, a Abimetal e o Sicetel têm orgulho de ter vocês em nosso quadro de associados.

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ACONTECE

Vacina contra a gripe para as empresas

Programe-se agora e garanta as aplicações em tempo! 
Entre em contato com o SESI-SP: 
Luis Davi Gambale – Coordenador de Relações com a Indústria e Comunidade  
luis.gambale@sesisp.org.br  
(11) 99319-7922 

4º Encontro da Indústria de Autopeças

O 4º Encontro da Indústria de Autopeças acontece no dia 24 de abril de 2023, com apoio da Abimetal-Sicetel. Este ano, o evento volta a ser presencial.
O evento discutirá as principais transformações da indústria automotiva, com ênfase na inovação ao longo da cadeia.
As empresas associadas à Abimetal-Sicetel têm condições especiais de pagamento.

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JURÍDICO

Medida para Exclusão do PIS E da COFINS da Própria Base de Cálculo

Por conta de uma interpretação inconstitucional das Leis, as pessoas jurídicas têm sido obrigadas a incluírem o PIS e a COFINS em suas próprias bases de cálculo, sob o fundamento de que o conceito de receita bruta abrange, além da receita decorrente da venda de mercadorias e serviços, também o valor do PIS e da COFINS que compõem o preço dos produtos comercializados.
 
No entanto, esse entendimento acaba por ferir o conceito constitucional de receita bruta das pessoas jurídicas, em que se entende o produto das vendas de mercadorias e serviços de qualquer natureza e, portanto, tais contribuições não se inserem em tal conceito (receita bruta).
 
Tal argumentação ganha reforço com o julgamento, pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 357.950, de Relatoria do Ministro Marco Aurélio, no qual restou firmado o entendimento de que as Contribuições ao PIS e a COFINS não deverão incidir sobre receitas de natureza diversa daquela decorrente da venda de mercadorias ou de prestação de serviços.
 
Importante destacar, que a presente discussão se encontra pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.233.096, com Repercussão Geral reconhecida (Tema 1.067), de modo que a decisão proferida terá efeito vinculante e poderá ser modulada.
 
Dessa forma, os contribuintes que estejam inseridos neste contexto, recomendamos o ajuizamento de medida judicial para afastar a incidência de tais contribuições em suas próprias bases de cálculo, bem como a recuperação dos valores pagos a este título nos últimos 5 (cinco) anos.
 
A Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), foram originariamente instituídas pelas Leis Complementares nºs 7/70 e 70/91, tendo ocorrido alterações posteriores pela Lei Complementar nº 17/73, bem como pelas Leis Ordinárias nºs 9.715/98 e 9.718/98.

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Revogação das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras 

No regime não-cumulativo, aplicável para as empresas de Lucro Real, a Contribuição ao Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, serão tributadas, às alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a Cofins, no que tange as receitas financeiras, conforme o disposto no artigo 1º do Decreto nº 8.426/2015 e artigo 742 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. 
 
Bem verdade, o reestabelecimento das alíquotas das contribuições ao PIS e à Cofins sobre receitas financeiras, com base no Decreto 11.374, em respeito às regras constitucionais, deve aguardar o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias, da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, por se tratar de majoração de alíquotas.  
 
Dessa forma, os contribuintes que estejam inseridos neste contexto, recomendamos o ajuizamento de medida judicial para afastar a exigibilidade das contribuições ao PIS e Cofins majoradas, incidentes sobre receitas financeiras, por conta da revogação do Decreto 11.322/2022, antes de decorridos os 90 (noventa) dias da publicação do Decreto 11.3/2023, bem como a recuperação do valor pago a este título.   
 
Em 30/12/2022, foi publicado Decreto nº 11.322, que alterou o Decreto nº 8.426/2015, para reduzir as alíquotas do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras, para 0,33% e 2%, respectivamente. Na sequência, em 01/01/2023, foi editado o Decreto nº 11.374, que revogou o Decreto nº 11.322, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023, data correspondente a sua publicação, ou seja, eliminando o benefício conferido aos contribuintes.

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ECONOMIA

Relatório Focus e expectativas do mercado

Segue abaixo resumo do Relatório Focus, com estatísticas calculadas considerando as expectativas de mercado coletadas até a sexta-feira anterior à sua divulgação.

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Exclusão de multa de débito confessado vai até 30 de abril

A exclusão da incidência das multas de mora e de ofício acontecerá na hipótese de autorregularização fiscal pela confissão e pagamento do valor integral dos tributos devidos, acrescidos de juros de mora, desde que já iniciado o procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário.

A confissão e o respectivo pagamento deverão ser realizados até o dia 30 de abril e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento, o que ocorrer primeiro, mediante abertura de processo digital no site da receita federal, em que o contribuinte deverá retificar as declarações fiscais e juntar as guias DARF ou GPS.
 

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Receita limita acesso ao CARF para processos de até mil salários

Portaria, que entra em vigor em 03 de abril de 2023, estabelece que a Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) julgará, em última instância, o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, considerado quando o lançamento fiscal ou a controvérsia seja superior a sessenta e não supere mil salários-mínimos.

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DESTAQUE SETORIAL SICETEL

Exportações e Importações

Em relação ao acumulado de 2022, as exportações dos produtos Sicetel cresceram 27,7% no acumulado do ano em relação ao mesmo período de 2021, enquanto as importações cresceram 0,7% nesta mesma comparação. Assim, os saldos da balança comercial foram déficit de US$529,8 milhões ante déficit de US$ 618,3 milhões no acumulado de dezembro de 2021.
 
As exportações dos produtos do Sicetel cresceram 17,0% em dezembro de 2022 em relação ao mesmo mês do ano anterior, enquanto as importações caíram 14,7% nesta mesma comparação. Assim, o saldo da balança comercial teve déficit de US$34,2 milhões ante déficit de US$53,2 milhões em dezembro de 2021.

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Perspectivas sobre os rumos da indústria paulista em 2023

Conheça os resultados da mais recente pesquisa sobre os Rumos da Indústria Paulista com o tema: Perspectivas para 2023.

A contribuição das empresas na pesquisa é essencial para um levantamento mais significativo e um diagnóstico mais claro e preciso da indústria de transformação do estado de São Paulo.

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NEWSLETTER 07
ANO 02 | JANEIRO/2023 – FEVEREIRO/2023

A Abimetal/Sicetel encaminha a Newsletter mensal Jan/23.

Destaque da edição: seção opinião com posicionamento do governo federal sobre livre comércio entre Mercosul e China.

Resumimos aqui as principais informações do setor para você estar sempre atualizado.

Informações importantes em um único lugar.

Boa Leitura!

OPINIÃO

Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), recebeu, na última semana, o ministro da Fazenda Fernando Haddad. Podia ser boa perspectiva, tendo em vista que Haddad voltou a afirmar que a Reforma Tributária vai ser prioridade do governo, uma pauta antiga e necessária da indústria brasileira, mas há outros temas que dão motivos a preocupações.
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DESTAQUE

O PNI, A iniciativa tem o objetivo de reconhecer projetos e estimular a prática de soluções inovadoras no país, possibilitando a troca de experiências, auxiliando na identificação de pontos fortes e oportunidades de melhorias em inovação e gestão da inovação.

A premiação visa reconhecer os esforços bem-sucedidos de inovação e gestão da inovação nas empresas, ecossistemas e pesquisadores que atuam no Brasil e dar ênfase aos negócios que investem em soluções inovadoras.
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PLATTS S&P GLOBAL INFORMA

DESTAQUE: ASSOCIADOS

Confira os resultados de 2022 e balizamento em relação a 2021 da pesquisa anual realizada pela Abimetal/Sicetel.

ECONOMIA

Abertura do Mercado Livre de Energia

FIEMG organiza evento sobre a “abertura do mercado livre de energia”, a ser realizado no dia 15 de fevereiro próximo.

Inscrições aqui →

Relatório Focus e expectativas do mercado

Segue abaixo resumo do Relatório Focus, com estatísticas calculadas considerando as expectativas de mercado coletadas até a sexta-feira anterior à sua divulgação.

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TRABALHISTA

Alteração de normas em benefícios no âmbito do INSS

Dentre as alterações contempladas nas Normas Procedimentais que disciplinam os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no âmbito do INSS, referente ao Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP, para os períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, será emitido, exclusivamente, em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho — SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais — e-Social, sendo que o meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS.

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Prorrogada inclusão de registros de processos trabalhistas do e-social

Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados a partir de 01/04/2023, momento em que ocorrerá a substituição da GFIP pela DCTFWeb. As informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas a partir do período de apuração 04/2023. 

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ECONOMIA

Sobe de R$2,5 para R$15 milhões alçada de recursos ao CARF

Com isso, somente as decisões favoráveis ao contribuinte em processos administrativos fiscais de valor superior a R$ 15 milhões é que serão levadas automaticamente à revisão do CARF.

Essa regra também será aplicável quando a decisão excluir sujeito passivo da lide, ainda que mantida a totalidade do crédito tributário.

O novo valor entra em vigor em 01/02/2023.

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ACONTECEU

Prorrogada obrigatoriedade de declaração das contribuições previdenciárias e sociais

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga, de janeiro de 2023 para, a partir de abril de 2023, a obrigatoriedade de declaração das contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros, em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

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Falta confiança para maioria dos setores da indústria

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei) da Confederação Nacional da Indústria – CNI, em janeiro de 2023, a maioria dos setores da indústria passou a demonstrar falta de confiança. É a primeira vez, desde julho de 2020, que isso acontece.

No mês, a confiança caiu em 26 de 29 setores da indústria, em todos os portes de empresa (pequenas médias e grandes) e em todas as regiões do Brasil. Em janeiro de 2023 o índice caiu para 48,6 pontos (2,2 a menos que o anterior). O valor menor que 50 pontos demonstra a transição para falta de confiança
 

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Localização: Centro de Convenções, Cidade Fictícia

Descrição do Evento: Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Nulla quam velit, vulputate eu pharetra nec, mattis ac neque. Duis vulputate commodo lectus, ac blandit elit tincidunt id.

Resumo: Vestibulum ac diam sit amet quam vehicula elementum sed sit amet dui. Praesent sapien massa, convallis a pellentesque nec, egestas non nisi.