Igualdade Salarial (x) Publicação de Relatórios (x) Lei nº 11.795/2023
Publicado em 04/11/2024Sobre o assunto em questão, lembramos que o Sicetel ajuizou em março/2024 Mandado de Segurança, processo nº 5007138-04.2024.4.03.6100, em trâmite na 25ª Vara Cível Federal.
Na ocasião, foi obtida decisão liminar que suspendeu a obrigação das empresas associadas ao Sicetel em divulgar o “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” na plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego, no site e nas redes sociais dos empregadores, consoante obrigações previstas na Lei nº 11.795/2023.
Dito isso, essa semana ocorreu o julgamento do aludido mandado de segurança, cuja vitória inicial obtida pela decisão liminar foi confirmada pela sentença de mérito, ou seja, as empresas associadas ao Sicetel continuam ancoradas na possibilidade de não divulgarem as obrigações contidas na Lei de Transparência e Igualdade Salarial.
Dito isso, o Sicetel continuará atuando com diligência na aludida ação para assegurar esses benefícios jurídicos para as associadas.
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