Depreciação acelerada: conheça o mecanismo que ajuda na compra de máquinas e equipamentos
Publicado em 31/10/2024A depreciação acelerada permite que indústrias do lucro real descontem mais rapidamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os gastos com a aquisição de novos bens de capital.
Desde o início de outubro, empresas de diversos setores industriais podem usar a depreciação acelerada para comprar novas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos. Instituído pela Lei 14.781/2024, o programa estimula a modernização do parque fabril e, consequentemente, o aumento da produtividade e da capacidade de produção da economia brasileira, com reflexos positivos sobre o emprego e a renda.
Ainda não sabe como como acessar a depreciação acelerada? Não se preocupe! A Agência de Notícias da Indústria preparou um passo a passo para ajudar os empresários a aproveitar essa oportunidade.
Como era a depreciação de máquinas e equipamentos?
O investimento em uma máquina com vida útil de 10 anos era deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Assim, a cada ano, 10% do valor pago era abatido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Imagine uma empresa que comprou uma máquina nova de R$ 10 milhões, com vida útil de 10 anos. Pelas regras anteriores, ela iria abater R$ 1 milhão por ano, durante os 10 anos.
Como é a depreciação acelerada agora?
Com a depreciação acelerada, 50% do valor da máquina são deduzidos do lucro real da empresa já no ano da aquisição, e os 50% restantes são deduzidos logo no ano seguinte. Então, o abatimento integral da nova máquina no IRPJ e na CSLL é feito bem mais rápido, em apenas 2 anos.
A mesma máquina do exemplo acima agora poderá ter uma dedução de R$ 5 milhões no ano de aquisição e os outros R$ 5 milhões no ano seguinte. Vale ressaltar que, a partir do terceiro ano, a empresa não terá mais valor para abater da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Qual é a vantagem da depreciação acelerada para a minha empresa?
A depreciação acelerada antecipa o valor a ser deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo o valor a pagar desses tributos nos primeiros anos de uso das máquinas e dos equipamentos adquiridos. Esse momento é crítico para as empresas por conta do aumento nas despesas em função da compra do equipamento.
Assim, embora a depreciação acelerada não diminua o total de IRPJ e CSLL que as empresas têm de pagar ao longo dos anos, ela melhora o fluxo de caixa. Na prática, ela reduz o custo financeiro da máquina ou do equipamento adquirido.
Minha empresa pode participar do programa de depreciação acelerada?
Em primeiro lugar, é preciso conferir se a sua empresa atua em um dos 26 setores industriais contemplados com a depreciação acelerada, conforme o anexo do Decreto 12.175/2024
Também é importante destacar que só podem participar do programa as empresas do Lucro Real (isto é, não podem ser do Simples Nacional nem do Lucro Presumido).
Confira outros pré-requisitos para participar do programa:
– Estar em dia com os tributos federais;
– Estar em dia com o FGTS;
– Não ter recebido sanções penais e administrativas por causa de condutas e de atividades lesivas ao meio ambiente;
– Não ter sido condenada por improbidade administrativa;
– Não ter registrados débitos de órgãos e de entidades públicas federais;
– Não estar nos registros ativos do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), decorrentes da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.
Por fim, é preciso ter atenção com a lista de máquinas e equipamentos que podem ser depreciados aceleradamente.
O anexo da Portaria Interministerial MDIC/MF 74/2024 relaciona os itens classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) cujas aquisições estão alcançadas pela depreciação acelerada.
Lembrando: o uso do incentivo só é válido para a compra de máquinas e equipamentos novos.
– Confira aqui todos os códigos TIPI/NCM contemplados pela depreciação acelerada.
Veja o passo a passo
As empresas deverão acessar o portal e-CAC de serviços da Receita Federal na aba de “Regimes e Registros Especiais”, para solicitar a habilitação para aproveitaram os benefícios da depreciação acelerada incentivada, com a apresentação de documentos, incluindo a cópia das notas fiscais de aquisição dos bens.
Link do portal de serviços do e-CAC a ser acessado por pessoas jurídicas: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=10032&origem=menu
Etapas a serem seguidas no portal e-CAC:
- Acesse a aba “Regimes e Registros especiais”;
2. Acesse o menu “Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação”;
3. Acesse o menu “Novo requerimento”;
4. Escolha a opção “Depreciação Acelerada – Lei 14.871/2024”, e preencha os diversos campos do requerimento.
Caso a empresa já esteja logada no Gov.br, cole o link [https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=10032&origem=menu], irá diretamente para a etapa “3”, acima.
Para o preenchimento do requerimento da habilitação, as empresas deverão estar de posse da(s) nota(s) fiscal(is) que deu/deram origem às compras de máquinas e equipamentos que vão ser objeto do pedido do incentivo.
O empresário pode informar até cinco notas fiscais de aquisição de bens beneficiados por formulário. Caso haja uma quantidade maior de notas fiscais, a empresa deverá fazer requerimentos complementares.
Se a Receita Federal negar o pedido, e a empresa não concordar com a decisão, o empresário poderá apresentar o protocolo do recurso hierárquico junto ao mesmo requerimento, por meio do e-CAC/Sisen, com os documentos comprobatórios que permitam a reconsideração da decisão. Não é necessário protocolar processo digital.
Há limites máximos de recursos autorizados para cada setor industrial. Por isso, a Receita Federal considera a ordem de apresentação dos requerimentos. Após atingindo o teto de renúncia tributária autorizada por atividade, os pedidos de habilitação serão rejeitados. Após a solicitação, a empresa deve acompanhar a análise do requerimento no portal e-CAC.
Até quando a minha empresa pode aderir?
As empresas que quiserem aderir ao programa de depreciação acelerada têm de ficar atentas, pois a medida é temporária. Só valerá para as compras de bens de capital feitas entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
Vale reforçar que as empresas que desejarem usar o mecanismo têm que solicitar a habilitação o quanto antes, poque há um limite orçamentário por setor industrial.
Por que é importante renovar as máquinas e os equipamentos da indústria?
A modernização do parque fabril brasileiro é importante para aumentar a produtividade da indústria e, consequentemente da economia brasileira. Lembrando que, em média, as máquinas e os equipamentos da indústria nacional têm 14 anos de uso, conforme aponta pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Além disso, 38% dessas máquinas e equipamentos estão próximos ou já ultrapassaram a idade de uso máxima recomendada pelo fabricante.
A idade média do parque industrial é um dos determinantes da competitividade do setor, pois sinaliza a capacidade de absorver as inovações tecnológicas, a eficiência energética e a intensidade de emissões. Além disso, afeta os custos de manutenção.
Segundo a CNI, o programa de depreciação acelerada pode alavancar em R$ 20 bilhões os investimentos no Brasil, em 2024. Com mais investimentos, a economia crescerá em ritmo mais acelerado, com reflexos positivos sobre o emprego e a renda, beneficiando toda a população.